TCE condena "Toinho Papa
Tudo" a devolver mais de
R$ 200 mil aos cofres da
Prefeitura do Alto do Rodrigues
O empresário e dono da Conpasfal
Antonio Batista de Araujo (FOTO), o popular "Toinho Papa Tudo",
apelido que ganhou por vencer a maioria das licitações e concorrências públicas
realizadas nos últimos anos pelas Prefeituras do Vale do Açu e deter o monopólio
no ramo da construção civil na região, foi condenado pela Primeira Câmara do
Tribunal de Contas, a devolver mais de R$ 200 mil aos cofres públicos da
Prefeitura do Alto do Rodrigues.
De acordo o processo de inspeção
especial do exercício de 2002 da Prefeitura de Alto do Rodrigues, relatado pela
conselheira Maria Adélia Sales, na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de
Contas do último dia 5 de julho, considerou como irregular as contas
apresentadas pelo então prefeito daquele município, sr. Abelardo Rodrigues
Filho, com decisão por ressarcimentos de valores e imputação de multas.
A decisão, acatada à unanimidade,
foi pelo ressarcimento de R$ 10.844,00 ao ex-prefeito, decorrente de serviços
pagos e não executados e superfaturamento; ressarcimento de R$ 34.969,39, ante
o conluio no Convite n° 01/2002; ressarcimento de R$ 199.718,00, pelo conluio
nos Convites de n °s 20, 21 e 22/2002; ressarcimento de R$ 218.547,50 por
conluio nos Convites 23, 24 e 25 (neste caso, além da comissão de licitação e o
ex-prefeito, as empresas que participaram do certame foram JM Bezerra e Cia
Ltda, Posto Frei Damião e Antônio Batista de Araújo); ressarcimento
de R$ 47.000,00 ao então prefeito, em razão das desapropriações ilegais.
Fonte: TCE
TCE mantem acórdão e determina
multa e devolução
de recursos pelo ex-prefeito de
Macaíba
O plenário de Tribunal de Contas
do Estado negou provimento ao pedido de reconsideração feito pelo ex-prefeito
de Macaíba, Fernando da Cunha Lima Bezerra, mantendo-se o Acórdão 319/2012-TC,
que considerou irregular as contas do exercício de 2001, referente à aplicação
de recursos do FUNDEF. Também ficou determinado que o ex-gestor restitua ao
erário R$ 6.902,17, além da aplicação de multas no valor de R$ 3.000,00. A decisão
foi tomada na sessão desta quinta-feira (02/08), com relatoria do conselheiro
Marcos Antônio de Moraes Rego Montenegro.
Consta no Acórdão que o atual
prefeito de Macaíba tem um prazo de 30 dias para remanejar à conta do FUNDEF a
importância de R$ 338.889,83, correspondente à soma da quantia paga aos
professores não vinculados ao ensino fundamental e das despesas de exercícios
anteriores e restos a pagar. No mesmo prazo, a prefeitura municipal deverá
apresentar um plano de aplicação do valor não utilizado para remuneração do
magistério, na quantia de R$ 713.100,47, referente aos exercícios de 2001 a
2003, cujo pagamento deve ser efetuado aos professor
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