PROIBIÇÃO DE CHEQUE CALÇÃO PARA ATENDIMENTOS MÉDICOS
O
Governo Federal publicou nesta terça-feira (29), no Diário Oficial da
União, a lei que criminaliza a exigência de qualquer garantia como
condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.
A
Lei 12.653, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, altera o Código Penal
para incluir um complemento junto ao artigo 135, que trata da omissão de
socorro. Agora, estará incluso o artigo 135-A, que trata do
"condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial".
De
acordo com a lei sancionada, a exigência de cheque calção, nota promissória
e/ou tarifas e formulários administrativos como pré-requisito para atendimento
pode gerar multa e pena de três meses a um ano de detenção. A pena pode ser
duplicada caso a negativa de atendimento resulte em lesão corporal grave ou
triplicar se resultar em morte.
Estabelecimentos
que realizem atendimento médico-hospitalar estão obrigados à fixar, em local
visível, cartaz ou equivalentes com informações sobre a lei.
Como denunciar
O
presidente da Comissão de Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
Fernando José da Costa, orienta os cidadãos que tiverem atendimento negado no
hospital por falta de pagamento prévio ou exigência de preenchimento de formulário
a procurarem um advogado, dirigir-se ao Ministério Público ou à delegacia de
polícia. Ele ainda explicou que não é necessário que apenas a vítima faça esta
denúncia – qualquer cidadão que tenha presenciado o fato pode denunciar.