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terça-feira, 7 de agosto de 2012


TCE condena "Toinho Papa Tudo" a devolver mais de
R$ 200 mil aos cofres da Prefeitura do Alto do Rodrigues

O empresário e dono da Conpasfal Antonio Batista de Araujo (FOTO), o popular "Toinho Papa Tudo", apelido que ganhou por vencer a maioria das licitações e concorrências públicas realizadas nos últimos anos pelas Prefeituras do Vale do Açu e deter o monopólio no ramo da construção civil na região, foi condenado pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas, a devolver mais de R$ 200 mil aos cofres públicos da Prefeitura do Alto do Rodrigues.

De acordo o processo de inspeção especial do exercício de 2002 da Prefeitura de Alto do Rodrigues, relatado pela conselheira Maria Adélia Sales, na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do último dia 5 de julho, considerou como irregular as contas apresentadas pelo então prefeito daquele município, sr. Abelardo Rodrigues Filho, com decisão por ressarcimentos de valores e imputação de multas.

A decisão, acatada à unanimidade, foi pelo ressarcimento de R$ 10.844,00 ao ex-prefeito, decorrente de serviços pagos e não executados e superfaturamento; ressarcimento de R$ 34.969,39, ante o conluio no Convite n° 01/2002; ressarcimento de R$ 199.718,00, pelo conluio nos Convites de n °s 20, 21 e 22/2002; ressarcimento de R$ 218.547,50 por conluio nos Convites 23, 24 e 25 (neste caso, além da comissão de licitação e o ex-prefeito, as empresas que participaram do certame foram JM Bezerra e Cia Ltda, Posto Frei Damião e Antônio Batista de Araújo); ressarcimento de R$ 47.000,00 ao então prefeito, em razão das desapropriações ilegais.
Fonte: TCE

TCE mantem acórdão e determina multa e devolução
de recursos pelo ex-prefeito de Macaíba

O plenário de Tribunal de Contas do Estado negou provimento ao pedido de reconsideração feito pelo ex-prefeito de Macaíba, Fernando da Cunha Lima Bezerra, mantendo-se o Acórdão 319/2012-TC, que considerou irregular as contas do exercício de 2001, referente à aplicação de recursos do FUNDEF. Também ficou determinado que o ex-gestor restitua ao erário R$ 6.902,17, além da aplicação de multas no valor de R$ 3.000,00. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (02/08), com relatoria do conselheiro Marcos Antônio de Moraes Rego Montenegro.

Consta no Acórdão que o atual prefeito de Macaíba tem um prazo de 30 dias para remanejar à conta do FUNDEF a importância de R$ 338.889,83, correspondente à soma da quantia paga aos professores não vinculados ao ensino fundamental e das despesas de exercícios anteriores e restos a pagar. No mesmo prazo, a prefeitura municipal deverá apresentar um plano de aplicação do valor não utilizado para remuneração do magistério, na quantia de R$ 713.100,47, referente aos exercícios de 2001 a 2003, cujo pagamento deve ser efetuado aos professor

Republicado do Blog do VT - Assu