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sexta-feira, 1 de junho de 2012


PROIBIÇÃO DE CHEQUE CALÇÃO PARA ATENDIMENTOS MÉDICOS

O Governo Federal publicou nesta terça-feira (29), no Diário Oficial da União,  a lei que criminaliza a exigência de qualquer  garantia como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.
A Lei 12.653, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, altera o Código Penal para incluir um complemento junto ao artigo 135, que trata da omissão de socorro. Agora, estará incluso o artigo 135-A, que trata do "condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial".
De acordo com a lei sancionada, a exigência de cheque calção, nota promissória e/ou tarifas e formulários administrativos como pré-requisito para atendimento pode gerar multa e pena de três meses a um ano de detenção. A pena pode ser duplicada caso a negativa de atendimento resulte em lesão corporal grave ou triplicar se resultar em morte.
Estabelecimentos que realizem atendimento médico-hospitalar estão obrigados à fixar, em local visível, cartaz ou equivalentes com informações sobre a lei.
Como denunciar
O presidente da Comissão de Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fernando José da Costa, orienta os cidadãos que tiverem atendimento negado no hospital por falta de pagamento prévio ou exigência de preenchimento de formulário a procurarem um advogado, dirigir-se ao Ministério Público ou à delegacia de polícia. Ele ainda explicou que não é necessário que apenas a vítima faça esta denúncia – qualquer cidadão que tenha presenciado o fato pode denunciar.