Páginas

terça-feira, 20 de setembro de 2011


MiniCom divulga novas regras para
rádio e TV educativas

Entre exigências para concessão de outorgas está a obrigatoriedade de vinculação a uma instituição de ensino

O Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (19) portaria que cria uma nova regulamentação para a concessão de outorgas de serviços de radiodifusão educativos. Embora a decisão sobre quem mereceria receber uma outorga de emissoras educativas continue exclusivamente nas mãos do MiniCom, as novas regras criam um sistema de pontuação que concede a licitação para a instituição mais bem classificada.

Dentre os critérios de pontuação estão o tipo e características técnicas da emissora, município e horário de funcionamento, entre outros. As proponentes devem, necessariamente, ser instituições de ensino ou governos municipais, com preferência para universidades e outros órgãos públicos. O número de alunos da escola também será levado em conta, e as entidades públicas deverão ainda declarar que integrarão a rede gerida pela Empresa Brasileira de Comunicação (EBC).

Em abril, o MiniCom realizou uma consulta pública para discutir as novas regras, após a qual foi revogada a portaria 510, de 2010, que criou a necessidade de um vínculo entre a entidade que pleiteava a licença e uma instituição de ensino, exigência antes inexistente.