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terça-feira, 28 de junho de 2011


AUDIÊNCIA NA CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS
VAI DEBATER O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

 Deputada Fatima, vereador Braga, Francisco das Chagas(MEC) e o deputado Mineiro

Acontece na tarde desta sexta-feira (01/julho) às 16:00 na Câmara Municipal de Janduís, AUDIÊNCIA PUBLICA para discutir a reformulação do Plano Nacional de Educação (PNE), através de proposição do vereador Antônio Gomes Batista (Braga)

A mesa de debates será composta pela deputada federal Fátima Bezerra, relatora do PNE, pelo deputado estadual Fernando Mineiro e o secretário adjunto Francisco das Chagas Fernandes, secretário adjunto - SEA/MEC.

Estarão participando da audiência representações de educadores das cidades de Caraúbas, Patu, Umarizal, Messias Targino, Olho D´água dos Borges, Campo Grande e Janduís

Sobre o Plano Nacional de Educação - O novo PNE apresenta dez diretrizes objetivas e 20 metas, seguidas das estratégias específicas de concretização. O texto prevê formas de a sociedade monitorar e cobrar cada uma das conquistas previstas. As metas seguem o modelo de visão sistêmica da educação estabelecido em 2007 com a criação do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). Tanto as metas quanto as estratégias premiam iniciativas para todos os níveis, modalidades e etapas educacionais. Além disso, há estratégias específicas para a inclusão de minorias, como alunos com deficiência, indígenas, quilombolas, estudantes do campo e alunos em regime de liberdade assistida.

Universalização e ampliação do acesso e atendimento em todos os níveis educacionais são metas mencionadas ao longo do projeto, bem como o incentivo à formação inicial e continuada de professores e profissionais da educação em geral, avaliação e acompanhamento periódico e individualizado de todos os envolvidos na educação do país — estudantes, professores, profissionais, gestores e demais profissionais —, estímulo e expansão do estágio. O projeto estabelece ainda estratégias para alcançar a universalização do ensino de quatro a 17 anos, prevista na Emenda Constitucional nº 59 de 2009.