CONSELHO TUTELAR DE JANDUÍS
COMUNICADO
Tendo em vista a aproximação do período de festividades juninas e a conseqüente venda de fogos de artifício e estampido, orientamos os senhores pais, responsáveis e comerciantes que tomem medidas para evitar a venda e a utilização de produtos inadequados para crianças e adolescentes.
LEI 8.069/90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ARTIGO 81 É PROIBIDO A VENDA Á CRIANÇA OU ADOLESCENTE DE:
INCISO IV- FOGOS DE ESTAMPIDO E DE ARTIFICIO, EXCETO AQUELES QUE PELO SEU REDUZIDO POTENCIAL SEJAM INCAPAZES DE PROVOCAR QUALQUER DANO EM CASO DE UTILIZAÇÃO INDEVIDA.
A campanha 2011 contra a venda de fogos de artifícios inadequados a crianças e adolescentes, realizada pelo Conselho Tutelar de Janduís em parceria com a Policia Militar e Ministério Público, será realizada entre os meses de maio, junho e julho, contando com as seguintes ações:
- Entrega da portaria e recomendação aos comerciantes
- Visita de sensibilização nas escolas sobre o perigo dos fogos de artifícios
- Anúncios no carro de som e serviços de som da igreja
- Divulgação nos sites e blogs da cidade e região
- Fiscalização por parte da Policia Militar nas ruas e comércios da cidade
- Aplicação de multas aos infratores por parte do Ministério Público
CONTAMOS COM A COLABORAÇÃO DE TODOS
CONSELHEIROS TUTELARES DE JANDUÍS